É advogado há mais de 16 anos, com escritório devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo, sob n. 46672, com larga experiência no Direito Previdenciário como advogado para aposentadoria.
Foi servidor público por mais de 10 anos e sabe como funcionam os abusos e injustiças praticados contra os segurados do INSS. É apoiador e luta pela causa da pessoa com deficiência e dos idosos, promovendo diversas palestras com o objetivo de levar o conhecimento de direitos às pessoas mais vulneráveis, em especial sobre os benefícios assistenciais junto ao INSS.
Depende do benefício. Após a Reforma da Previdência, muitos benefícios tiveram alteração do valor. A exemplo da pensão, em que o valor da pensão por morte partirá de 60% do salário de benefício do segurado falecido.
Outro exemplo é o valor do auxílio-doença, que corresponde a 91% do salário do benefício do segurado. Já o valor do auxílio-acidente é a metade da média de todos os salários de contribuição ao INSS desde julho de 1994.
O conhecido LOAS é um benefício para quem não paga ou nunca pagou o INSS. O idoso maior de 65 anos tem direito ao LOAS e também a pessoa com deficiência, de qualquer idade, também tem direito ao BPC.
Sendo assim, não só o BPC-LOAS mas qualquer benefício do INSS pode ser dado entrada de qualquer lugar, porque os processos são digitais e a nossa equipe está preparada para atender nossos clientes de qualquer lugar do Brasil.
RAFAEL DIAS ADVOCACIA – CNPJ nº 49.396.760/0001-59
Página de internet seguindo todas as regras e determinações previstas no Código de Ética da OAB. Copyright. 2024. Todos os direitos reservados.
Falar com um Especialista